Além de problemas na geração associados à variação da frequência, a necessidade de padronização desta ficou evidente quando foram promovidas as primeiras interligações entre diferentes sistemas. A solução provisória foi a adoção de estações inversoras (como as atualmente existentes para a compra de energia elétrica dos países vizinhos que operam na frequência de 50 Hz).
A primeira tentativa de padronização foi a publicação do Decreto-Lei 852, de 11/11/1938, pelo Governo Federal, instituindo a frequência de 50 Hz em todo o território nacional! Como pode ser percebido, tal decreto não foi obedecido. Também há registros históricos de tentativas de padronização estaduais.
A situação foi se arrastando até que finalmente, em 6/11/1964, o presidente Castello Branco publica a lei 4.454 que adota a frequência de 60 Hz. Esta lei dispõe sobre a unificação de frequência da corrente elétrica no País e que o emprego deste padrão seria progressivo, definindo pelo Ministério das Minas e Energia, de forma que os sistemas em 50 Hz pudessem se adaptar ao novo padrão gradativamente.
O fato é que a frequência de 60 Hz era predominante no País, impulsionado principalmente pelo grande desenvolvimento industrial e econômico de São Paulo e de outras cidades do Sul-Sudeste. A partir do marco legal proporcionado pela Lei 4.454, nenhuma nova planta de geração para utilidade pública seria autorizada sem que operasse em 60 Hz, salvo em circunstâncias excepcionais (como acabou ocorrendo com a Usina Hidrelétrica de Itaipu, por ser binacional, sendo a metade paraguaia em 50 Hz).
Os fatos relacionados à Itaipu serão apresentados em post futuro. Então até lá!
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