segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Certificação de Tomadas e Plugues

Ao ler o post sobre certificação de eletrodomésticos, o Bruno Apolinário, que já foi meu aluno, alertou para um problema semelhante para o caso de tomadas e plugues, que não possuíam certificação até junho de 2011, quando foi baixada a portaria 271

Segundo ele, "os fabricantes e fornecedores não estão muito atentos a essas normas, pois no caso da obra que eu fiscalizo, o respectivo fabricante/ fornecedor não soube me esclarecer a questão, e estava se prontificando a substituir as 4 mil tomadas, porém não foi necessário."

Segue maior detalhamento sobre o assunto, conforme o próprio Bruno:
1)      A Regra Específica para Certificação de Plugues e Tomadas era a NIE- DINQP – 051 Rev.00- Fev 1999, substituída pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade através da Portaria do Inmetro nº 85, de 03 de abril de 2006. Até esse momento, o uso da identificação da certificação nos plugues e tomadas para uso domestico e análogo, que tem por objetivo indicar a existência de um nível adequado de confiança de que tais produtos estão em conformidade com as normas técnicas correspondentes, era feita de forma voluntária e estava vinculado à licença emitida pelo OCP (Organismo de Certificação de Produto), conforme previsto na norma NIE-DINQP–051, e aos compromissos assumidos pela empresa através do contrato de licença para uso da Marca de Conformidade com o mesmo. 

2)    A Portaria Inmetro nº 85, de 03 de abril de 2006, aprova para a observância compulsória, o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Plugues e Tomadas para uso Doméstico e Análogo e dá outras Providências.

3)    A Portaria Inmetro nº 271, de 21 de junho de 2011, que considera as Portarias Inmetro nº 85 citada acima, a nº 324, de 21 de agosto de 2007, e a nº 251, de 15 de setembro de 2009, e que considera ainda a necessidade de adoção de novas medidas que visem a esclarecer aspectos construtivos obrigatórios para o padrão de plugues e tomadas, conforme ABNT NBR 14136, estabelece em seu Art. 4º que os plugues de dois ou três pinos, as tomadas fixas ou móveis e os adaptadores deverão ter estampadas em seu corpo as seguintes indicações:
a)    o nome, a marca ou o logotipo do fabricante;
b)    a tensão a que se destinam em Volt (V);
c)    a potência em Watt (W) ou a corrente nominal em Ampère (A);
d)    país de fabricação; e o
e)    selo de identificação da conformidade.

O Art. 8º estabelece que o artigo citado acima será de cumprimento obrigatório a partir da data de sua publicação e o Art. 11º estabelece que a referida portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

4)    A Portaria Inmetro nº 271, de 21 de junho de 2011 foi publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, pag. 57, no dia 28 de junho de 2011, conforme anexo.

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