Ao ler o post sobre certificação de eletrodomésticos, o Bruno Apolinário, que já foi meu aluno, alertou para um problema semelhante para o caso de tomadas e plugues, que não possuíam certificação até junho de 2011, quando foi baixada a portaria 271.
Segundo ele, "os fabricantes e
fornecedores não estão muito atentos a essas normas, pois no caso da
obra que eu fiscalizo, o respectivo fabricante/ fornecedor não soube me
esclarecer a questão, e estava se prontificando a substituir as 4 mil
tomadas, porém não foi necessário."
Segue maior detalhamento sobre o assunto, conforme o próprio Bruno:
1) A
Regra Específica para Certificação de Plugues e Tomadas era a NIE-
DINQP – 051 Rev.00- Fev 1999, substituída pelo Regulamento de Avaliação
da Conformidade através da Portaria do Inmetro nº 85, de 03 de abril de
2006. Até esse momento, o uso da identificação da certificação nos
plugues e tomadas para uso domestico e análogo, que tem por objetivo
indicar a existência de um nível adequado de confiança de que tais
produtos estão em conformidade com as normas técnicas correspondentes,
era feita de forma voluntária e estava vinculado à licença emitida pelo
OCP (Organismo de Certificação de Produto), conforme previsto na norma
NIE-DINQP–051, e aos compromissos assumidos pela empresa através do
contrato de licença para uso da Marca de Conformidade com o mesmo.
2) A
Portaria Inmetro nº 85, de 03 de abril de 2006, aprova para a
observância compulsória, o Regulamento de Avaliação da Conformidade para
Plugues e Tomadas para uso Doméstico e Análogo e dá outras
Providências.
3) A
Portaria Inmetro nº 271, de 21 de junho de 2011, que considera as
Portarias Inmetro nº 85 citada acima, a nº 324, de 21 de agosto de 2007,
e a nº 251, de 15 de setembro de 2009, e que considera ainda a
necessidade de adoção de novas medidas que visem a esclarecer aspectos
construtivos obrigatórios para o padrão de plugues e tomadas, conforme
ABNT NBR 14136, estabelece em seu Art. 4º que os plugues de dois ou três
pinos, as tomadas fixas ou móveis e os adaptadores deverão ter
estampadas em seu corpo as seguintes indicações:
a) o nome, a marca ou o logotipo do fabricante;
b) a tensão a que se destinam em Volt (V);
c) a potência em Watt (W) ou a corrente nominal em Ampère (A);
d) país de fabricação; e o
e) selo de identificação da conformidade.
O
Art. 8º estabelece que o artigo citado acima será de cumprimento
obrigatório a partir da data de sua publicação e o Art. 11º estabelece
que a referida portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
4) A
Portaria Inmetro nº 271, de 21 de junho de 2011 foi publicada na seção 1
do Diário Oficial da União, pag. 57, no dia 28 de junho de 2011,
conforme anexo.
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