Embora pareça ser um problema bem conhecido pelos consumidores ditos industriais, ainda percebo um grande desconhecimento das empresas e instituições por um correto gerenciamento de sua energia. Muitas não celebram um contrato de demanda adequado e nem prospectam o melhor regime tarifário (convencional, verde ou azul), pagando altos valores pelos excedentes ultrapassados. O problema da correção do fator de potência ainda é recorrente, agravado pela disseminação de cargas não lineares e injeção de harmônicas na rede.
Por isso, segue um artigo orientativo abaixo, publicado na edição 411 da Saber Eletrônica, em abril de 2007. E embora o consumidor residencial não seja alvo do assunto em questão, a matéria cita uma medida bem interessante da União Europeia, impondo uma correção na carga, quando estas excedem 70 W. Lembro, nos meus tempos de acadêmico, do professor Perin, do INEP, comentar algo a respeito, sugerindo a mobilização da classe engenheira, com a finalidade de exercer sua força política na criação de uma lei que obrigasse a correção do fator de potência nos aparelhos eletroeletrônicos.
Saber Eletrônica Online :: Energia reativa: o que o consumidor paga e não sabe
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