segunda-feira, 25 de abril de 2011

MVNE - Mobile Virtual Network Enabler - Parte II: Introdução

Antes de iniciar a descrição deste tema, apresentam-se abaixo as definições de termos que serão vistos com frequência nesta série de posts sobre MVNE:

  • MVNO - Mobile Virtual Network Operator - É a empresa autorizada a prestar o serviço móvel pessoal (SMP) através de Rede Virtual (RRV). Segundo o marco regulatório dado pela resolução 550 da ANATEL, para ser uma MVNO, basicamente esta deve celebrar contrato com uma MNO (que será definida a seguir) e ter este contrato apreciado e aprovado pela ANATEL.
  • MNO - Mobile Network Operator - São as detentoras da licença do SMP e por conseguinte da infraestrutura de redes móveis (Estações Rádio Base, CCCs, …). No Brasil, empresas como Oi, Claro, TIM e Vivo são as MNOs.
  • MVNE - Mobile Network Virtual Enabler - São os viabilizadores da MVNO, prestando os serviços da Operadora Móvel que não envolva a infraestrutura de rede. Podem ser vistos como a estrutura funcional mediadora entre a parte física provida pela MNO e o relacionamento com o mercado de nicho realizado pela MVNO.
  • MVNA – Mobile Network Virtual Aggregator – É uma MVNE que inclui em seu portfólio a negociação dos contratos de minutagem no atacado para a MVNO.

A classificação apresentada acima é funcional, não envolvendo as relações de mercado que podem ocorrer. Por exemplo, a empresa belga Effortel tanto provê serviços de MVNE quanto administra uma operação de MVNO em conjunto com o Carrefour. Uma MNO já possui toda a infraestrutura para prestação de serviços de MVNE, uma vez que elas já atuam em todas as camadas do negócio Serviço Móvel Pessoal.

Este novo marco regulatório cria uma cadeia de valor na comercialização de serviços móveis, uma vez que se tem configurada a figura da MNO vendendo minutagem no atacado e a MVNO diluindo esta escala no varejo. A MVNE participa da cadeia no suporte ao negócio e às operações da MVNO, realizando, dentre outros:

  • OSS/BSS;
  • Billing;
  • Fatura e Cobrança;
  • Serviços de Valor Adicionado (VAS) como URA, correio de voz, mensageria, Internet;
  • Atendimento e suporte a clientes;
  • Conciliação de Contas;
  • Provisionamento de recursos;
  • Outros sob medida.

Basicamente, a MVNO atua com foco na marca, no nicho, na lealdade de sua base de clientes e no marketing, enquanto a MVNE suporta as operações (back-end).

Em tese, a responsabilidade pela camada de habilitação da MVNO não necessariamente precisa ser da MVNE. A tabela abaixo sumariza os prós e contras associados à atribuição desta responsabilidade aos agentes da cadeia de RRV-SMP:


Prós
Contras
MNO
MNO com controle total
Maior impacto sobre a TI
Complexo com múltiplas MVNOs
Menor inovação na oferta de MVNO
Maior risco de canibalização para a MNO
MVNO
MVNO com mais liberdade
Está fora da competência da MVNO
Investimentos maiores
MVNE
Investimento compartilhado
Redução da complexidade
Mitigação dos riscos para MVNOs/MNOs
Time to market
Dependência do parceiro


Tabela 01 – Prós e Contras da Responsabilidade pela Habilitação da RRV-SMP


Embora o objetivo deste post é apresentar o conceito de MVNE, serão tratados muitos aspectos relacionados às MVNOs, uma vez que estes aspectos são indispensáveis para o bom entendimento da cadeia de valor em que se insere as Enablers.

Continua em post futuro...

3 comentários:

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    1. Thanks for your comment and sharing experiences. Where are you located (country)?

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  2. Uau, I'm so proud this article was useful despite the long time since I've posted it.

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