Este post introduz o assunto Mobile Virtual Network Enabler - MVNE, trazendo os elementos básicos esclarecedores deste tipo de serviço, que se tornará muito comum no cenário atual das telecomunicações nacionais, haja vista a regulamentação pela ANATEL dos Mobile Virtual Network Operators - MVNOs, ou Operadoras Móveis Virtuais. Este tema, que pode ser visto como a grande novidade regulatória atualmente em curso no Brasil, trará oportunidades de negócios e, portanto, objetiva-se, através deste artefato, ser um guia para conhecimento de algumas nuances, eliminar dúvidas, responder alguma questões pertinentes, bem como estimular pesquisas na área.
As MVNOs, realidade há algum tempo em locais como a Europa e a Ásia, tiveram seu marco legal no país via resolução da ANATEL número 550, de 22 de novembro de 2010, que aprovou o Regulamento sobre a exploração de Serviço Móvel Pessoal - SMP por meio de Rede Virtual (RRV-SMP). Isto abrirá o leque para empresas ou instituições como bancos, redes varejistas, agremiações esportivas ou religiosas possam prestar o serviço de comunicações móveis para mercados de nicho. Entretanto, operar um serviço desta natureza é complexo, foge do core business de muitos interessados e demandam investimentos, o que pode comprometer a competitividade do empreendimento. É aí que entram as MVNEs, oferecendo ao mercado toda a sua expertise, funcionando como um mediador entre a infraestrutura de rede (Operadora Móvel) e a MVNO, detentora do branding associado ao mercado-alvo em questão.
Continua em post futuro...
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